Líder da oposição tem agora estatuto especial em Moçambique
4 de dezembro de 2014A Assembleia da República de Moçambique aprovou igualmente em definitivo com o voto a favor do partido no poder, a FRELIMO, e o voto contra da oposição, o reexame de duas leis que fixam novas regalias para os deputados e para os chefes de Estado em exercício e terminado o seu mandato.
Com a lei agora aprovada, Afonso Dhlakama, o líder do segundo maior partido com assento no Parlamento, vai passar a gozar de honras e precedência no protocolo de Estado.
Também terá um salário, residência oficial, gabinete de trabalho, segurança pessoal e passaporte diplomático, entre outros direitos orçados em cerca de um milhão e oitocentos mil euros.
Dhlakama, o primeiro beneficiário
Caso os resultados das recentes eleições sejam validadas pelo Conselho Constitucional, Afonso Dhlakama será o primeiro beneficiário do estatuto, uma vez que o seu partido, a RENAMO, ficou em segundo lugar nas legislativas, de acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Ao destacar que a lei demorou para ser aprovada, Afonso Dhlakama acrescentou ainda que “em qualquer país sob regime de multipartidarismo há pessoas que ficam em segundo lugar mas sempre gozam deste estatuto”.
Segundo o analista Tomás Vieira Mário, este estatuto especial era necessário. “Dlakhama, não sendo Presidente da República, tem contudo um eleitorado significativo. Isto é muito importante como elemento num processo de paz e estabilização do país”.
Governo de unidade nacional recusado
O líder da RENAMO considera que as recentes eleições foram fraudulentas e tem apelado a criação de um governo de unidade nacional, exigência que é rejeitada pelo Presidente Armando Guebuza.
“Porquê negociar ? Porquê realizamnos as eleições? Edra precisamente para resolver o facto de nós moçambicanos como gente normal termos opiniões diferentes sobre as coisas”.O Parlamento aprovou igualmente esta quinta-feira em definitivo o reexame da lei de revisão do estatuto do deputado e outra sobre os direitos e deveres do chefe de Estado em exercício e terminado o mandato.
As duas leis tinham sido devolvidas pelo Presidente para o Parlamento reexaminá-las tendo em conta o seu difícil cumprimento em termos financeiros e orçamentais.
Sociedade civil contra regalias
O diretor do Instituto de Estudos Sociais e Económicos, António Francisco, comentou à DW África a dimensão destas regalias que causaram indignação na sociedade civil.
“Isto reflete exatamente a opção por proteção seletiva e discriminatória. Os deputados que têm poder político criam as suas próprias regalias e é uma ofensa principalmente pela dimensão dessas regalias”, afirmou.
Entre outras regalias, ao abrigo do novo estatuto do deputado, este passa a ter um subsídio de reintegração equivalente a 75% do salário por cada ano de mandato cumprido. Se tiver cumprido dois mandatos o deputado tem ainda direito a uma pensão equivalente a 100% do seu salario, quando atingir a idade da reforma.
A nova lei para os ex-chefes de Estado terá um impacto de um milhão e duzentos mil euros para dois antigos presidentes.