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Caso Fundo Desenvolvimento Agrário com cobertura dos media

Leonel Matias (Maputo)
20 de setembro de 2017

Tribunal Judicial da cidade de Maputo (Moçambique) acaba de chumbar pedido para interditar a cobertura jornalística do julgamento do caso de desvio de verbas do Fundo de Desenvolvimento Agrário. O MISA saúda a decisão.

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Foto: Fotolia/sahua d

O Tribunal Judicial da capital moçambicana reafirmou esta quarta-feira (20.09.) o seu posicionamento no sentido de permitir a presença dos órgãos de informação nas audiências do julgamento do caso relacionado com o desfalque do Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA) em cerca de 170 milhões de meticais, o equivalente a cerca de dois milhões e quatrocentos mil euros.

O juiz Alexandre Samuel disse no início da sessão que o Tribunal considerou improcedente o requerimento da defesa que solicitava a não publicidade dos atos processuais nesta fase do julgamento alegando que punha em causa o direito ao bom nome e imagem dos réus.

Segundo o juiz da causa, o tribunal decidiu em obediência ao código de processo penal ( artigo 407 ) e a Constituição da República ( artigo 48 ).

Audição dos declarantesO Tribunal instou, no entanto, os órgãos de informação a não publicitarem as imagens dos intervenientes processuais e o teor integral das atas das audiências. Os jornalistas estão, igualmente, proibidos de fazer imagens ou gravações durante as audiências.

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Foto: Fotolia/U.P.images

O julgamento que teve início há cerca de uma semana (12.09.), entrou esta quarta-feira na fase de audição dos declarantes depois dos arguidos terem sido ouvidos até a véspera.

No âmbito deste megaprocesso foram arrolados 28 réus para responderem por mais de 330 crimes. Dois dos arguidos serão julgados em processos autónomos e igual número foram despronunciados.

Eles são acusados da prática de crimes relacionados com corrupção, burla por defraudação, abuso de cargo ou função, pagamento de remunerações indevidas, branqueamento de capitais, peculato e associação para delinquir na forma continuada.

"Arguidos recorreram a artimanhas"

Reisbau in Mosambik
Foto ilustrativa: Agricultura na província moçambicana da ZambéziaFoto: Estácio Valoi

De acordo com a acusação, o grupo de arguidos, que inclui a ex-Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Agrário, Setina Titosse, recorreram a artimanhas como a forja de projetos que permitiram desembolsos financeiros por parte do Fundo de Desenvolvimento Agrário. O Ministério Público pediu já o confisco dos bens dos arguidos e indemnização cível.MISA satisfeito com a decisão

Para o escritório moçambicano do Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA-Moçambique), uma associação que tem como objetivo promover e defender a liberdade de expressão e de imprensa e garantir a livre circulação da informação, foi muito estranha a posição da defesa solicitando a não cobertura jornalística deste caso, uma vez que por lei os julgamentos em Moçambique são públicos.

Fernando Gonçalves é o Presidente do MISA Moçambique e disse aos jornalistas que "estamos aqui perante um assunto de interesse público que tem a ver com recursos públicos que foram delapidados por um grupo de indivíduos. Esses indivíduos estão em julgamento e é do interesse público que as pessoas tenham conhecimento sobre quais são os contornos desse julgamento".Este não é o primeiro caso em que a defesa requer a interdição do acesso dos jornalistas às audiências de julgamento.

Moçambique/Julgamento - MP3-Mono

Recentemente, um juíz aceitou um pedido idêntico no julgamento de um caso de burla praticado por uma associação financeira, conhecida como banco chinês, que funcionava ilegalmente na cidade de Maputo.

Tentativa propositada

Para Fernando Gonçalves a insistência de alguns advogados em solicitar a proibição da cobertura jornalística dos julgamentos tem muito a ver com o desconhecimento ou ainda "é uma tentativa propositada de não permitir que o público tenha acesso a verdade dos factos. O ponto é que a lei moçambicana torna claro que os julgamentos são públicos, exceto aquelas situações onde questões de intimidade ligadas aos intervenientes pode haver uma determinação do juiz para que o julgamento não seja público, mas tais casos são muito raros", concluiu.

 

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